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19 de Abril de 2024
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    Justiça decide que Susam deve pagar por insumos recebidos

    Decisão das Câmaras Reunidas do TJAM reconhece direito de empresa receber por material fornecido, após habilitar-se em licitação, mesmo que atualmente esteja com certidões vencidas.

    há 11 anos

    As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceram o direito da empresa distribuidora de receber o valor de R$ 1.474.156,00 da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), pelo fornecimento de insumos para atendimento das necessidades do serviço de endoprótese no Hospital Francisca Mendes, que funciona na Zona Norte da cidade de Manaus.

    A decisão sobre o Mandado de Segurança (nº 0716693-13.2012.8.04.0001) foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Cláudio Roessing, em sessão realizada na última quarta-feira (31/07), confirmando liminar concedida em 07 de dezembro de 2012, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

    Conforme o processo, a empresa, com sede em Manaus, forneceu à Susam insumos para atendimento do serviço do hospital, decorrente de licitação, conforme comprova a Nota de Empenho nº 2012NE00243.

    Apesar disto, a distribuidora afirma que não recebeu os valores referentes à nota fiscal por estar com as certidões vencidas, contudo, conforme a alegação, "a Certidão de Regularidade Fiscal somente é exigida na fase de habilitação, não sendo correto, portanto, condicionar o pagamento devido à sua apresentação". Segundo o órgão, o pagamento seria feito após a regularização da situação.

    De acordo com o relator, ficou "demonstrada a ocorrência de flagrante ilegalidade no ato combatido, exarado pelo ente público impetrado, em exigir certidões fiscais atualizadas para que se realizasse a liquidação do valor a que faz jus o impetrante, por haver cumprido todos os termos do serviço contratado".

    Ainda segundo o voto do relator, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos análogos, é pacífico "no sentido de inexistir previsão legal que ampare a retenção de pagamento, pela Administração, referente a bens devidamente licitados e entregues".

    Patricia Ruon Stachon

    TJAM

    Fotos: Mário Oliveira

    DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

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