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19 de Abril de 2024
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    Seguradora deve pagar ação de cobrança de seguro DPVAT no valor de R$ 13,5 mil

    O processo foi julgado durante mutirão da 2ª Câmara Cível realizado na última segunda-feira (24).

    há 11 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram, na última segunda-feira (24), decisão do Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que condenou a empresa Sul América Companhia de Seguros a pagar ação de cobrança de seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), no valor de R$ 13.500,00.

    Tanto a seguradora, quanto a parte indenizada no processo nº 0236990-06.2009.8.04.0001, recorreram da decisão, mas tiveram os pedidos negados.

    Uma das apelantes é uma mulher cujo filho, de 11 anos, morreu soterrado em 11 de maio de 2007 depois que uma retroescavadeira despejou uma carga de entulho em um barranco no momento em que o menor e outras cinco crianças lá brincavam. Outra menina de 11 anos também morreu na ocasião.

    A mãe questionou a indenização, requerendo o valor de 40 salários mínimos, conforme previa a Lei nº 6.194/74. O recurso foi negado, segundo o relator, desembargador Wellington José de Araújo, porque aplica-se à situação a Lei nº 11.482/2007 (anteriormente MP 340/2006), que fixou em R$ 13.500,00 a indenização em caso de morte.

    "Devo salientar que as alterações trazidas pela Lei 11.482/2007 (arts. 3º, 4º, 5º e 11) são aplicáveis a acidentes ocorridos após 29/12/2006, data de entrada em vigor da MP 340/2006, posteriormente convertida na referida lei. Portanto, é inequívoco que esta é a legislação aplicável ao caso, tendo o acidente ocorrido em 11/05/2007", afirma o relator em seu voto.

    Já a seguradora apelou argumentando que a indenização é indevida, porque o acidente que causou a morte do menor não teria sido provocado por veículo automotor em movimento. O recurso também foi negado, pois "o STJ já decidiu que não importa se em movimento ou não, o acidente provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga é indenizável pelo seguro DPVAT", conforme trecho do voto.

    Mutirão

    A decisão foi tomada no mutirão da 2ª Câmara Cível da última segunda-feira (24), em que foram julgados 54 processos de um total de 71 pautados. Outros 14 foram adiados e entrarão na pauta da próxima sessão. Outros mutirões estão marcados para os dias 29 de julho e 26 de agosto.

    Patricia Ruon Stachon

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