Conexão virtual com delegacia de Guajará agiliza medidas protetivas a mulheres em risco
A postura dos maridos violentos mudou após as concessões de cinco medidas protetivas este mês pelo juiz Flávio Henrique de Freitas em Guajará. A notícia logo se espalhou no municípío e amigos e vizinhos de vítimas passaram a incentivar as denúncias.
A conexão virtual entre a Vara de Guajará (a 1.476 quilômetros de Manaus) e a delegacia do município tem agilizado as autorizações de medidas protetivas a mulheres em risco, conforme prevê a Lei "Maria da Penha".
Segundo o magistrado da Comarca, Flávio Henrique de Freitas, a delegacia de Guajará não encaminha mais nenhuma petição por meio físico. "No dia 18 de maio, um sábado, despachei virtualmente cinco medidas protetivas referentes à Comarca de Guajará, uma vez que estava na Comarca de Novo Airão, onde respondo cumulativamente. Essa celeridade na prestação da Justiça demonstra respeito pelo jurisdicionado e salva vidas", disse.
Somente no mês de abril, o magistrado realizou 51 audiências e proferiu 32 sentenças nos processos já virtualizados da Vara Única, entre estas, as ações de mulheres em risco. "A figura do juiz é importantíssima para as pessoas nos municípios, mas, quando da nossa ausência e em situações de processos de risco de vida e agressão familiar, conseguimos, à distância, aplicar uma medida coercitiva. O sistema veio acelerar o trâmite processual", afirmou.
Para o delegado titular da 69ª Delegacia Interativa de Policia de Guajará, Paulo Jorge Gadelha de Oliveira, a nova forma de atuação da Justiça em parceria com a polícia proporciona segurança à vítima, devido a celeridade do despacho.
"A polícia tem 48 horas para solicitar ao magistrado a medida protetiva. No processo físico perdíamos 24 horas com a documentação necessária. Hoje, podemos dispor tranquilamente desse tempo, sabendo que a vítima não sofrerá com a espera", explicou Paulo Jorge.
Inclusive, segundo o delegado, a postura dos maridos violentos mudou após as concessões das cinco medidas protetivas deferidas pelo juiz Flávio Henrique de Freitas. A notícia logo se espalhou e amigos e vizinhos de vítimas passaram a incentivar as denúncias. "O interessante é que não houve aumento de registros, mas inibição da ação dos agressores, que constataram o efeito imediato da ação da Polícia e da Justiça", conta.
Medidas protetivas de urgência à vítima
Encaminhamento à casa de Abrigo e a programa oficial ou comunitário de proteção; retorno à residência após o afastamento do agressor; mudança de residência sem perder os direitos sobre os bens comuns do casal, guarda dos filhos e direito à obtenção de alimentos, são exemplos de algumas medidas protetivas de urgência concedidas a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.3340/06).
Sandra Bezerra Lima
CGJ/AM
Edição: Acyane do Valle
DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones
TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones
Corregedoria: (092) 2129-6672
Telefones
Fórum Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.