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26 de Abril de 2024

Justiça suspende cobrança da tarifa de esgoto

Decisão vale para áreas de Manaus onde não há coleta, tratamento ou destinação do esgoto pela empresa concessionária dos serviços

há 11 anos

A cobrança da tarifa de esgoto nas áreas em Manaus não beneficiadas com os serviços de coleta, tratamento e destinação do esgoto pela Manaus Ambiental está suspensa por decisão liminar do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, no processo nº 0245328-03.2008.8.04.0001, nesta quarta-feira (22).

A Ação Coletiva foi proposta pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) contra a empresa Águas do Amazonas (atual Manaus Ambiental). A tarifa é cobrada de todos os consumidores abastecidos com o fornecimento de água pela empresa, calculado em 80% sobre o valor da tarifa de água, independentemente de terem os serviços de esgoto.

Depois de analisar o processo, entre os quais documentação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) que demonstra que a empresa cobra por serviços que não executa, o juiz decidiu conceder a liminar para suspender a cobrança nas áreas da cidade que não possuem a coleta, tratamento ou destinação correta do esgoto.

"É inconcebível que a Requerida venha a receber por serviço que não fornece independente de haver cláusula contratual neste sentido, pois uma norma contratual não pode se sobrepor ao dispositivo legal", afirma o magistrado em sua decisão.

O juiz Leoney Harraquian ressalta ainda que "a taxa que motiva a presente ação vem sendo cobrada há tempos, e permitir sua continuidade é, no mínimo, compactuar com o desleixo com que a Requerida trata os habitantes da Cidade de Manaus e seus consumidores".

A empresa será informada oficialmente da decisão e, em caso de descumprimento, estará sujeita à multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo crime de desobediência.

Patricia Ruon Stachon/TJAM

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Decisão do TJMA coerente e prudente, pois não é justo a cobrança de taxa por um serviço que não prestado! continuar lendo