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27 de Abril de 2024
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    Vemepa emite alvarás para liberar valores a entidades cooperadas

    A emissão dos alvarás foi feita pela Vemepa. No total, serão entregues R$ 12 mil às seguintes instituições: Abrigo Moacyr Alves, Associação de Amparo Frei Mário Monacelli, Desafio Jovem de Manaus e Serviço Missionário do Amazonas. Os valores recebidos serão utilizados na aquisição de materiais e utensílios de uso em enfermaria, gêneros alimentícios, aparelho de ar-condicionado e refrigerador.

    há 11 anos

    A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entregou esta semana os alvarás judiciais a quatro entidades cooperadas que apresentaram projetos junto à Vara para serem beneficiadas com os valores oriundos de penas de prestação pecuniária. No total, serão entregues R$ 12 mil às seguintes instituições: Abrigo Moacyr Alves, Associação de Amparo Frei Mário Monacelli, Desafio Jovem de Manaus e Serviço Missionário do Amazonas.

    Os valores recebidos serão utilizados na aquisição de materiais e utensílios de uso em enfermaria, gêneros alimentícios, aparelho de ar-condicionado e refrigerador. As entidades deverão comprovar o gasto dos valores repassados no prazo de 30 dias (prorrogável, se necessário).

    Entre as entidades beneficiadas, a mais antiga é o Abrigo Moacir Alves, que mantém parceria há dez anos. A cooperação ocorre de duas formas: a entidade recebe valores para o atendimento de pessoas com problemas neurológicos e aceita cumpridores de medidas e penas alternativas encaminhados pela Vemepa.

    Atualmente são 53 beneficiários prestando serviços no abrigo. O voluntário do abrigo, P. S. P. J., diz que agradece a parceria que "procura retribuir com a ressocialização dos encaminhados, cerca de 500 pessoas desde 2003".

    Já o Serviço Missionário do Amazonas atua na prevenção e tratamento de dependentes químicos, com atendimento ambulatorial e encaminhamento à internação, segundo o médico José de Almeida Pimenta, e também oferece vagas para os cumpridores de penas, conforme solicitação da Vemepa.

    Outra instituição que recebe usuários de álcool e outras drogas, o Desafio Jovem de Manaus atende 19 adultos, mas tem capacidade para 25 pessoas, e também recebe os cumpridores de penas e medidas alternativas.

    A quarta beneficiada é a Associação de Amparo Frei Mário Monacelli, que atende temporariamente pessoas com HIV e Aids; 90% dos 30 beneficiados vêm do interior para tratamento em Manaus. "A gente atende também as famílias dos usuários, mesmo quando eles voltam para suas casas, por inúmeros motivos", diz a representante da associação, Laurizete Bezerra.

    Mudança do gerenciamento das verbas

    A mudança no gerenciamento das verbas de penas de prestação pecuniária ocorreu em outubro do ano passado, com o Provimento nº 201/2012, da Corregedoria do TJAM, atendendo à Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Com isto, a Vemepa passou a administrar uma conta bancária para liberar os valores por meio de alvará judicial para instituições da capital; o valor arrecadado com as penas de prestação pecuniária é de cerca de R$ 100 mil por ano. Antes, os cumpridores faziam a doação de insumos e outros itens diretamente às entidades e prestavam conta à Vara, através recibo.

    O provimento prevê que, quando o valor depositado pelos cumpridores das penas e medidas alternativas não forem destinados à vítima ou a seus dependentes, será usado para financiar projetos de instituições cadastradas junto às Varas. Estes projetos devem ser de prestação de serviços à comunidade ou de entidades públicas, com atuação direta na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência a vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade.

    Em dezembro, a equipe da Vemepa se reuniu com representantes de 28 entidades da rede social de apoio e que atuam na capacitação e ressocialização de pessoas encaminhadas pela Vara. No encontro, foi explicado o novo sistema e disponibilizado um modelo de projeto às entidades, que deverão comprovar o gasto dos valores repassados no prazo de 30 dias (prorrogável, se necessário).

    Patricia Ruon Stachon

    DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

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