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19 de Abril de 2024
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    Três acusados de envolvimento no caso Fred vão a Júri Popular

    A sentença saiu nesta quarta-feira (27). Três dos acusados, dentre eles, Aroldo da Silva Ribeiro, serão julgados pelo Conselho de Jurados, no Júri Popular.

    há 11 anos

    O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, pronunciou, nesta quarta-feira (27), três acusados de envolvimento no processo que ficou conhecido como "caso Fred": Aroldo da Silva Ribeiro, Wellington Matheus Gonçalves e José Benedito Aparecido da Silva, vulgo Bené. Eles vão a julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data definida para sua realização.

    O Ministério Público Estadual requereu a impronúncia de todos os envolvidos nesse processo – além dos citados, Rodolfo Lemos Soprano (vulgo Godô), Raimundo de Souza Cabral (cabo Cabral), Claudiney da Silva Feitoza e Cleto Ferreira Filho -, alegando não haver indícios suficientes para que sejam levados a julgamento. Em relação a Cleto Ferreira Filho, consta no processo que ele foi vítima de assassinato, crime até hoje sem solução, de acordo com a sentença.

    Os pronunciados nesta quarta-feira – Aroldo Ribeiro, Wellington Matheus e José Benedito -, são acusados pelo homicídio triplamente qualificado praticado contra Cleomar da Silva Cunha, que estava sendo investigado pela morte de Fred Fernandes da Silva, assassinado em junho de 2001. Cleomar faria parte de um suposto grupo de extermínio, intitulado pela imprensa, à época, de "Grupo do Coroado", composto por policiais militares e que seria chefiado pelo réu Aroldo Ribeiro.

    De acordo com a sentença, restaram indícios de que a vítima seria verdadeiro 'arquivo vivo' dos crimes envolvendo o suposto Grupo do Coroado. "Ante a iminência de se ver processado e condenado, temendo pagar sozinho pelo crime de Fred Fernandes, a vítima teria então ameaçado revelar a verdade por trás do caso e tal fato se comprova no depoimento em juízo da testemunha Mauro Gomes Coelho, que declarou ter ouvido da vítima sobre seu envolvimento com o caso Fred e que"se fossem atrás dele, ele não iria só".

    Ainda conforme trecho da sentença, a partir do momento em que passou a declarar que entregaria os comparsas, a vítima se tornaria a" pedra no sapato "do suposto grupo justiceiro e também" o alvo "." De certo, a morte da vítima não foi um fato isolado, uma vez que diversos envolvidos no suposto grupo de extermínio foram sendo eliminados um a um, a exemplo dos policiais Ronilson Oliveira e por fim do ora acusado Cleto Ferreira Filho ", conforme sentença do juiz Anésio Rocha Pinheiro.

    Em outro trecho, o magistrado avalia o comportamento da vítima antes de morrer e conclui, informando que, caberia ao Conselho de Jurados, decidir, conforme apurado nos autos, se existem provas contra os acusados.

    Qualificadoras

    O Juízo ainda recebeu as qualificadoras do art. 121, do Código Penal Brasileiro, por haver indícios de que a conduta dos acusados Aroldo Riberio, Wellington Matheus e José Benedito foi empregada"mediante recursos que gerou perigo comum", uma vez que a vítima foi executada em via pública, representando perigo aos transeuntes."Também restam indícios de que o crime se deu por meio de emboscada e ainda para assegurar a ocultação de outro crime", porque Cleomar estaria ameaçando entregar"o jogo"e apontar todos os culpados do caso Fred.

    Eles foram enquadrados no art. 121, parágrafo 2º, III (perigo comum), IV (emboscada) e V (ocultação de outro crime), combinado com o art. 288 (formação de quadrilha com emprego de arma de fogo), artigos 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro.

    Em relação aos outros três acusados, Rodolfo Lemos Soprano, Raimundo de Souza Cabral e Claudiney da Silva Feitoza, não foram encontrados indícios suficientes para que eles fossem pronunciados e não irão a julgamento." Nada impede que, surgidas novas provas, reabra-se a investigação, sendo novamente denunciados e posteriormente pronunciados ", diz o juiz.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tres-acusados-de-envolvimento-no-caso-fred-vao-a-juri-popular/100422713

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