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24 de Abril de 2024

Presidente do Coaf destaca lentidão para punir a lavagem de dinheiro no Brasil

O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou, nesta terça-feira (12/3), em Brasília/DF, que os baixos índices de punição contra o crime de lavagem de dinheiro no Brasil podem gerar frustrações na sociedade. Ele participou do Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

há 11 anos

"O sistema punitivo contra o crime de lavagem de dinheiro no Brasil é muito lento, embora o País tenha avançado muito nessa questão. Isso pode trazer uma certa frustração à sociedade, que deve se perguntar por que esse crime não é punido como deveria. Mas é melhor irmos lentamente na direção certa do que rapidamente na direção errada", disse o presidente do Coaf, que proferiu palestra sobre a atuação do órgão no combate à lavagem de dinheiro.

Rodrigues acrescentou que o trabalho do Coaf é só uma pequena parte do que o conjunto de instituições brasileiras pode fazer para prevenir e punir o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro. "O Coaf alerta as autoridades judiciais sobre a possibilidade de determinada movimentação financeira estar relacionada a algum tipo de delito. Cabe, então, às autoridades decidir se essa movimentação deve ser investigada", afirmou.

Terrorismo – Outra deficiência apontada pelo presidente do Coaf refere-se à falta, no Brasil, de instrumento legal para o combate ao financiamento do terrorismo. "O Brasil não tem legislação específica sobre o financiamento do terrorismo. Não há tipificação desse tipo de atividade, o que é incompatível com os compromissos internacionais assumidos, como as convenções que o País já assinou e ratificou", observou o responsável pela principal instituição de inteligência financeira brasileira.

Rodrigues recomendou que os bancos procurem conhecer os seus clientes com profundidade antes da execução de operações financeiras vultosas, como, por exemplo, o envio de remessas ao exterior. "Essas instituições não devem fechar os olhos diante de ações que podem estar relacionadas à lavagem de dinheiro. Uma instituição financeira idônea que não estiver preparada para captar esses sinais pode se envolver no crime inconscientemente. É preciso saber, por exemplo, que atividade profissional o cliente desempenha e se sua renda é compatível com a movimentação financeira", sugeriu o presidente do Coaf.

Jorge Vasconcellos

Agência CNJ de Notícias

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