Juiz determina que Prefeitura de Manaus inicie obras de manutenção das pontes de São Jorge
O magistrado também estipulou uma multa diária de R$ 1 mil caso as obras não sejam inciadas no prazo determinado pela Justiça.
O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e deu um prazo de 90 dias para a Prefeitura de Manaus fazer obras de reparo e manutenção nas pontes sobre o igarapé do Mindu, no bairro São Jorge, Zona Oeste da capital. As pontes estão localizadas na rua Arthur Bernardes e avenida São Jorge, respectivamente.
O magistrado também estipulou uma multa diária de R$ 1 mil caso as obras não sejam iniciadas no prazo determinado pela Justiça.
A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público Estadual em 2010, por meio da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, com base nos artigos 129, III, da Constituição Federal, 81, 82, I e III, 91 e 92 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e 1º, IV, e 21 da Lei 7.345/85 (Lei de Ação Civil Pública).
O juiz levou em consideração o conjunto das provas anexadas ao processo, onde há depoimentos em audiências, inspeção judicial, relatórios de vistoria e fotografias. Na decisão, Bandiera afirma que, mesmo o Município de Manaus sabendo dos problemas de estrutura das pontes do São Jorge não tomou as devidas providências, ao ponto de colocar em risco a vida das pessoas que delas se utilizam.
Na ação, o Ministério Público "constatou manifestações patológicas" que necessitariam ser corrigidas nas duas pontes do bairro São Jorge. Na perícia, o MP verificou uma erosão causada pelas enxurradas e o acúmulo de lixo na estrutura das duas pontes. Sugeriu que fosse construído um muro de arrimo e que o lixo acumulado no local fosse removido.
Segundo o Ministério Público, em 2002 e 2003, foi feita uma obra de contensão na cabeceira da ponte no sentido Centro/bairro, inclusive com a plantação de grama no local para evitar a erosão, mas as falhas na estrutura da ponte não foram corrigidas, sendo visíveis na ponte, na direção Centro/Bairro, rachaduras no pano de laje e vigamento, de acordo com o processo, onde as ferragens estão à mostra e em processo de oxidação, assim como o deslocamento do revestimento (reboco), que deixa as ferragens desprotegidas.
Ainda de acordo com o processo, o órgão ministerial acrescenta que é possível "verificar a contumácia do Município de Manaus em não efetivar as obras necessárias, a reforma e a manutenção da Ponte do São Jorge, por onde trafegam veículos e passam milhares de pessoas todos os dias". O MP também alerta para a falta de segurança dos moradores do entorno.
Carlos Eduardo Souza
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