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20 de Abril de 2024
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    Novas regras para repasse de doações a entidades por meio dos cumpridores de penas alternativas

    Antes, os cumpridores de penas alternativas faziam a doação de insumos e outros itens diretamente às entidades sociais e prestavam conta à Justiça por meio de recibo. O CNJ mudou as regras e, a partir de agora, os recursos serão depositados em um fundo, o qual terá a Vemepa como unidade gestora na capital.

    há 11 anos

    A partir de agora, o cumprimento das penas de prestação pecuniária da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa) da Comarca de Manaus e também do interior do Estado será feita em forma de depósito bancário. Os recursos ficarão em um fundo específico a ser gerenciado pela Vara responsável. A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, os cumpridores entregavam alimentos e outros insumos diretamente às entidades sociais e prestavam conta à Vara por meio de recibos.

    Esta semana, a equipe da Vemepa se reuniu na quinta-feira (06) com 35 representantes de 28 entidades que compõem a rede social de apoio e atuam na capacitação e ressocialização de pessoas encaminhadas pela Vara. A reunião foi no Fórum Ministro Henoch Reis. No bairro São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus.

    A utilização deste fundo é regulamentada pela Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Provimento nº 201/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas. Conforme a regulamentação, quando o valor depositado pelos cumpridores das penas e medidas alternativas não forem destinados à vítima ou a seus dependentes, será usado para financiar projetos das instituições cadastradas junto às Varas.

    Estes projetos devem ser de prestação de serviços à comunidade ou de entidades públicas, com atuação direta na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência a vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade. Um modelo de projeto foi apresentado às entidades com que mantém acordos de cooperação, as quais deverão comprovar o gasto dos valores repassados no prazo de 30 dias (prorrogável, se necessário), pois são recursos públicos e exige-se a prestação de contas.

    A irmã Maria Fernanda Ribeiro de Freitas, da Casa da Criança, disse que gostou da nova sistemática de uso dos recursos porque "abre a oportunidade para fazer pequenos projetos. A Vemepa procura ajudar muito as entidades filantrópicas, quando precisa de material". A Casa da Criança foi fundada em 1º de fevereiro de 1948, atende 380 crianças de 2 a 5 anos de idade e mantém parceria com a Vemepa há mais de cinco anos, beneficiando-se principalmente com o fornecimento de materiais de limpeza e alimentos.

    O funcionário Pedro Santarém, representante do abrigo Moacyr Alves, também avalia que a mudança foi positiva. "Nossa instituição ficou muito satisfeita. Ficou até melhor, porque podemos fazer vários projetos, destacando as prioridades, que no nosso caso são o consumo de luvas e fraldas geriátricas e alguns medicamentos. Para nós, foi muito benéfico".

    Na próxima terça-feira (11), uma audiência coletiva com os cumpridores irá informá-los sobre as doações para o fundo e a partir de janeiro as entidades parceiras iniciarão a entrega de projetos para uso destes recursos, que serão liberados após análise da equipe da Vemepa. Anualmente, o valor arrecadado com as penas de prestação pecuniária gira em torno de R$ 100 mil.

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