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20 de Abril de 2024
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    Juiz autoriza casamento civil de casais homoafetivos

    A sentença não é inédita, porém, é incomum. Com isso, os cônjuges passam a ter assegurados os direitos e deveres relativos ao casamento.

    há 11 anos

    Duas conversões de união estável homoafetiva em casamento civil foram autorizadas esta semana pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, que responde pela Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Não se trata de uma decisão inédita, porém, é incomum na Justiça amazonense. A partir de agora, os cônjuges passam a ter assegurados os direitos e deveres relativos ao casamento.

    Um dos casos é o de duas mulheres que mantêm registro de união estável há três anos; outro é de dois homens, que vivem juntos desde 2000. Ambos os processos de conversão foram iniciados em 25 de setembro deste ano e cumpriram as exigências legais para a habilitação ao casamento, com apresentação de documentos e publicação de editais. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.

    Uma das partes do processo, a advogada Mônica Cristina Pereira de Godoy, diz que vão fazer uma cerimônia de comemoração. "Ficamos muito contentes, felizes com a decisão do juiz. Ele foi brilhante na sua decisão e compreensão de que o mundo evoluiu e até nos felicita pela nossa união". Mônica é presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas e avalia que esta é uma vitória para a OAB e para o Estado do Amazonas e que a entidade vem tentando fazer com que o segmento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e travestis) tenha os mesmos direitos dos casais homossexuais, além dos deveres. "Estamos tentando fazer com que os cartórios processem os casamentos sem intervenção judicial. A batalha da comissão tem sido no sentido de que isso aconteça".

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável e a extensão de seus efeitos a casais homoafetivos; já a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez no Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Conforme trecho do parecer do MP, "ainda que esta decisão (do STJ) não tenha efeito vinculante para todo o país, trata-se de jurisprudência importante para análise de casos semelhantes".

    O juiz Dídimo Santana Barros Filho ressalta que "tem muita gente em situação semelhante e fica constrangida. As pessoas não sabem que já é possível formalizar união estável, na esteira de decisão do STF, ou avançar para o casamento, como decidiu o STJ".

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