Lei municipal nº 296/12 é julgada inconstitucional pelo Pleno
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante a sessão do Tribunal Pleno realizado nesta terça-feira (02), decidiu por unanimidade dos votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 296, de 1º de março de 2012, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de nº 2012.001072-3 requerida pelo prefeito Amazonino Mendes, contra a Câmara Municipal de Manaus (CMM). A Lei Municipal instituía um sistema sustentável de uso racional da água com a captação de águas pluviais nas escolas da rede municipal de ensino da capital.
Na ação, a Prefeitura sustenta que não caberia à iniciativa parlamentar decidir por essas atribuições, criando ainda despesas sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro no Município.
A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, votou de acordo com o parecer do Ministério Público, justificando "pela incompetência parlamentar de iniciativa do próprio Poder Legislativo, com base no artigo 14, da Constituição do Estado do Amazonas e no artigo 2º, da Constituição Federal, que diz que compete, privativamente, ao prefeito municipal a iniciativa das leis que versem sobre: criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direita, indireta e fundacional do Município", conforme trecho do voto da desembargadora Carla Reis.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Mauro Bessa, Wellington de Araújo, Cláudio Roessing, Domingos Jorge Chalub, Paulo Caminha, Djalma Martins, Sabino Marques, Airton Gentil (desembargador em exercício), Wilson Barroso, Yedo Simões, Rafael de Araújo Romano e a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio. A sessão do Pleno é realizada no auditório Desembargador Ataliba David Antonio, no térreo da sede do TJAM, na avenida André Araújo, Aleixo.
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