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2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível : AC 0000278-95.2019.8.04.3801 AM 0000278-95.2019.8.04.3801
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
04/08/2020
Julgamento
3 de Agosto de 2020
Relator
Anselmo Chíxaro
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA VENCIDA E NÃO PAGA. DANO MORAL VERIFICADO. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- O não pagamento de salários/verbas remuneratórias claramente compromete a regularidade das obrigações do servidor, sem falar seu sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, importa em abalo, angústia e à credibilidade da relação de trabalho. Ao meu sentir, esse estado de angústia se configura sempre que se verifica o não pagamento dos valores devidos ao servidor - damnum in re ipsa, que se consuma pela simples ocorrência do fato - O valor arbitrado a título de compensação por dano moral não se revela excessivo, mas consentâneo com os propósitos de seu arbitramento, sejam eles, a mitigação do sofrimento experimentado pela parte, o caráter pedagógico e a moderação necessária a impedir a ocorrência de enriquecimento sem causa. E, encontra-se em consonância com o valor arbitrado por este E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso de apelação conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Ministério Público.