11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2015.8.04.0001 AM XXXXX-24.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Aristóteles Lima Thury
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA EM CARTÓRIO.
- É assegurado ao paciente o acesso ao prontuário médico, ou em sua ausência por seu cônjuge ou companheiro - A Escritura Pública de Declaração de União Estável faz prova suficiente da situação declarada por ser dotada de fé pública - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pelo reconhecimento da instituição familiar nas uniões homoafetivas, ocasionando dano moral a negativa de acesso à cópia do prontuário solicitada por companheiro convivente devidamente comprovada por Escritura Pública - O valor do dano moral deve ser fixado com vistas à compensação do sofrimento íntimo relavante, não servindo de punição ao ofensor. Danos morais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) se revela suficiente para sua finalidade. - RECURSO PROVIDO.