11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.04.0001 AM XXXXX-66.2019.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Elci Simões de Oliveira
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Ementa
Apelação Civil. Declaratória. Inexigibilidade Débito. Cobrança. Tarifa Bancária. Não contratada. Danos Materiais. Comprovados. Abusividade. Danos Morais. Configurados.
1.Para que haja débito de tarifa bancária da conta corrente dos consumidores, é imprescindível a contratação específica, consistindo ônus do prestador de serviços essa comprovação;
2.A cobrança por serviços não contratados é conduta abusiva do fornecedor/prestador, gerando prejuízos aos direitos de personalidade do consumidor, ensejando a reparação por danos morais.