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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Remessa Necessária Cível: 0248990-04.2010.8.04.0001 AM 0248990-04.2010.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
03/06/2015
Julgamento
26 de Maio de 2015
Relator
Domingos Jorge Chalub Pereira
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Ementa
Tributário - Mandado de segurança – REEXAME NECESSÁRIO - Emissão DE GUIA DO ITBI - Recusa da autoridade impetrada - Débitos de IPTU - Omissão caracterizada - Ausência de previsão legal - Sentença concessiva da ordem MANTIDA - Ato abusivo - Ilegalidade do ato do Chefe da Divisão de ITBI do Município de Manaus - AM por negar emissão de guias em razão de débitos vencidos e não pagos de IPTU sobre os mesmos imóveis, por ofença ao direito à transferência da propriedade (art. 5º, XXII da CF) e por inviabilizar a atividade econômica (art. 170 da CF), configurando-se numa sanção política tributária, já rechaçada por inconstitucional pelo STF. Súmulas 70 e 547. II- A obrigação tributária decorrente do IPTU é propter rem (art. 130 do CTN) estando garantido o crédito pelo próprio imóvel. SENTENÇA MANTIDA.