Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Remessa Necessária Cível: 0226253-75.2008.8.04.0001 AM 0226253-75.2008.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
02/08/2016
Julgamento
31 de Julho de 2016
Relator
Ari Jorge Moutinho da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CABIMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA INTACTA.
- O Auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho - Constatada pela perícia a incapacidade temporária e parcial para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário - Sentença proferida de forma indefectível. - REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDA.