27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Conflito de competência cível: CC 4000405-19.2019.8.04.0000 AM 4000405-19.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
12/03/2020
Julgamento
11 de Março de 2020
Relator
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é no sentido de que a ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial.