11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX-87.2019.8.04.0001 AM XXXXX-87.2019.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carla Maria Santos dos Reis
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Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. O flagrante forjado também conhecido como fabricado, maquinado ou urdido é espécie de flagrante totalmente artificial, no qual policiais ou particulares criam provas de um crime para legitimar uma prisão em flagrante, o que repercute na atipicidade da conduta, que impõe um conjunto mínimo de prova apto a comprovar o alegado, o que, in casu, não ocorreu.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.