27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT 0005038-20.2014.8.04.0000 AM 0005038-20.2014.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
03/03/2020
Julgamento
2 de Março de 2020
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O art. 530 do CPC/73 previa o cabimento de Embargos Infringentes quando o acórdão não unânime houvesse reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houvesse julgado procedente a ação rescisória.
2. Apesar de ser pacífico o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento de embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento quando neste for decidida matéria meritória, no caso em exame, não houve análise do mérito, mas tão somente o reconhecimento por esta Corte da presença das condições de procedibilidade necessárias ao recebimento da petição inicial flexionada pelo Agravado.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.