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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI 4005779-16.2019.8.04.0000 AM 4005779-16.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
18/02/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Nélia Caminha Jorge
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
I – Ocorre a preclusão a impedir o conhecimento de parte do recurso que se irresigna, intempestivamente, em face de decisão anterior.
II – As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a majoração para R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento sem limitação.
III – Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.