11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2015.8.04.0001 AM XXXXX-77.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carla Maria Santos dos Reis
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Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE MÉRITO: ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS DERIVADAS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO MEDIANTE TORTURA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA ACERCA DA TORTURA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADA. MÉRITO: PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. PRETENSA REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO ART. 33, § 4º, E 41, AMBOS, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADE CRIMINOSA E NEGATIVA VEEMENTE DOS FATOS EM SEDE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. É dominante perante o Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que é possível que ações penais em curso ou inquéritos policiais possam servir de indícios de envolvimento em atividades ilícitas ou em organização criminosa para negar o privilégio do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.(precedentes do STJ).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.