11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2019.8.04.0000 AM XXXXX-71.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PERMISSIONÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE PREVÊ RESPONSABILIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. O INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NÃO AFASTA O DIREITO DE AÇÃO REGRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade das permissionárias ou concessionárias de serviços públicos é objetiva.
2. O indeferimento da denunciação da lide em face do trabalhador empregado da Agravante não acarreta prejuízo à essa, na medida que é resguardado a possibilidade de eventual ação de regresso.
3. Recurso conhecido e não provido.