27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0004273-73.2019.8.04.0000 AM 0004273-73.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
06/08/2019
Julgamento
5 de Agosto de 2019
Relator
Anselmo Chíxaro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 3.º, DO NCPC. EMBARGOS ACOLHIDOS.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015; - In casu, impõe-se o reconhecimento da omissão do acórdão embargado, de forma a determinar, em favor dos Embargantes, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, conforme § 3.º, do artigo 98, do CPC/15, tendo em vista que estes são beneficiários da justiça gratuita; - Embargos acolhidos.