11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-46.2019.8.04.0000 AM XXXXX-46.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Aristóteles Lima Thury
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO PÓLO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO DIREITOR DOS QUADROS SOCIETÁRIOS ANTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. CIÊNCIA DO ENTE TRIBUTANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO.
-a manifestação do Estado demonstrando a ciência da exclusão de pessoa que figurava como direitor da empresa afasta a obrigação de comunicação desta ao Fisco, sendo indevida sua inclusão no pólo passivo da execução fiscal. -honorários de sucumbência devidos pelo Estado que procedeu à execução fiscal indevida. -RECURSO NÃO PROVIDO.