11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2008.8.04.0001 AM XXXXX-87.2008.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA CELULAR. CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DÉBITO OU FATURA EM ATRASO. LINHA TELEFÔNICA UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo qualquer débito ou cobrança de fatura em atraso em face do cliente, a empresa de telefonia não está autorizada, por lei, a realizar a suspensão do serviço.
2. Identificada que as linhas telefônicas que sofreram interrupção no serviço eram utilizadas na atividade empresarial da parte, configurado está o dano moral indenizável.
3. Apelação conhecida e não provida.