27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI 4005657-37.2018.8.04.0000 AM 4005657-37.2018.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
21/05/2019
Julgamento
20 de Maio de 2019
Relator
Ari Jorge Moutinho da Costa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MULTA DIÁRIA EXORBITANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não se vislumbra a falta de fundamentação de que cogita o art. 489, § 1.º, I, do CPC/2015, pois o juízo a quo não se limitou a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, deixando evidente a sua relação com a causa ou a questão decidida; - Em verdade, a r. decisão impugnada, embora sucinta, exibiu fundamentação suficiente; -Com relação à multa diária, esta poderia, em tese, alcançar a expressiva quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que os descontos efetuados, segundo se infere da petição recursal (fl. 11), não alcançavam R$ 1.000,00 (um mil reais), havendo risco de que a astreinte venha a se tornar mais vantajosa do que o cumprimento da obrigação de não fazer; - Portanto, recomendável a redução da multa para evitar o enriquecimento sem causa, providência passível de ser determinada até mesmo de ofício, ex vi do art. 537, § 1.º, do CPC/2015; AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.