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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação: APL 0626501-29.2015.8.04.0001 AM 0626501-29.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
13/11/2018
Julgamento
12 de Novembro de 2018
Relator
Airton Luís Corrêa Gentil
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – IPTU – HOMÔNIMOS – PEDIDO PARA REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No arbitramento do dano moral, deve-se levar em consideração o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o valor ser ínfimo, a ponto de não atender o caráter sancionador, e nem ser exagerado, acarretando um enriquecimento indevido.
2. É razoável, no caso in concreto, a redução do quantum indenizatório, tendo em vista que houve a retificação do nome da recorrida por se tratar de homônima da correta contribuinte, bem como o cancelamento dos protestos realizados no valor de R$971,88 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
3. Sentença reformada tão somente para redução dos danos morais, os quais arbitro em R$3.000,00 (três mil reais).
4. Apelação conhecida e provida