27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI 4003556-27.2018.8.04.0000 AM 4003556-27.2018.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
15/10/2018
Julgamento
15 de Outubro de 2018
Relator
Aristóteles Lima Thury
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PLEITO PELO REDIRECIONAMENTO – ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTS. 50 E 1.146, CC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A exploração da mesma atividade, o mesmo local, constitui elemento indiciário, não absoluto; - Inexistem nos autos provas contundentes que autorizem o redirecionamento do procedimento de cumprimento de sentença em face de pessoa jurídica diversa, não tendo a agravante comprovado a efetiva ocorrência de sucessão empresarial, com a continuidade das negociações da pessoa jurídica contra a qual se deu a condenação e a compra do fundo de comércio desenvolvido - Recurso conhecido e desprovido