27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação: APL 0619926-05.2015.8.04.0001 AM 0619926-05.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
14/09/2018
Julgamento
10 de Setembro de 2018
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Ementa
RECURSO PROVIDO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU. SUB-ROGAÇÃO PELO LOCADOR DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. O novo locatário que faz acordo com o Fisco para parcelar em seu nome o IPTU devido pelo antigo locatário assume em seu nome a responsabilidade tributária. E, por isso, é parte legítima para o polo passivo da demanda proposta pelo locador, proprietário do imóvel, que pagou o IPTU.
2. O locador que pagou o IPTU, imposto cuja responsabilidade estabelecida em contrato de locação pertencia ao locatário, tem a sub-rogação do direito de cobrar pelos valores pagos.