27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: 4002517-92.2018.8.04.0000 AM 4002517-92.2018.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
30 de Julho de 2018
Relator
Aristóteles Lima Thury
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR - DESRESPEITO A SUPERIOR – – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS AO PACIENTE.
- A previsão constitucional fundamenta a decretação da prisão preventiva prevista no art 255, e, que prevê a exigência da manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, possibilitando a prisão preventiva quando estes ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado - Um policial militar que não segue o regulamento, que não quer receber ordens, que é indiferente aos princípios de hierarquia e disciplina, demonstra conduta incompatível com a função que exerce, de modo que sua liberdade ameaça sim aqueles princípios - Estão presentes os pressupostos da prisão preventiva (materialidade e indícios de autoria), sendo dever do Estado adotar a medida cautelar cabível, com o intuito de garantir a preservação do princípio da hierarquia e disciplina militar. - DENEGAÇÃO DA ORDEM