11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-80.2015.8.04.0001 AM XXXXX-80.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Julgamento
Relator
Ari Jorge Moutinho da Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PAGAMENTO DE 20% SOBRE PARCELAS VINCENDAS EM CASO DE DESISTÊNCIA. ALUNO QUE CURSOU 2 MESES DE UM TOTAL DE 20 MESES DE DURAÇÃO. VANTAGEM EXCESSIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, IV CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - O CDC, em seu art. 51, IV, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- No caso concreto, o apelado participou do curso por somente 2 meses, sendo o valor total do mesmo de R$ 18.528,00 para o período de duração de 05/04/2013 a 13/12/2014; - Logo, a exigência da multa rescisória de 20% sobre o valor total das parcelas vincendas se mostra deveras abusiva, ferindo a legislação do consumidor diante da flagrante ofensa ao art. 51, IV do CDC; - Tal vantagem excessiva trazida pela cláusula em questão não se mostra viável e atenta aos preceitos da boa-fé e equidade contratuais; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.