11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-69.2018.8.04.0000 AM XXXXX-69.2018.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Julgamento
Relator
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADO.
- O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do CPC - Embargos rejeitados.