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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: 0001156-11.2018.8.04.0000 AM 0001156-11.2018.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Julgamento
9 de Maio de 2018
Relator
Carla Maria Santos dos Reis
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniente prolação de decisão reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, com a consequente redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, uma vez que subsistiu como autoridade coatora o Delegado-geral de polícia civil, torna sem objeto o Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que deferiu a medida liminar requestada.