11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-71.2016.8.04.0001 AM XXXXX-71.2016.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Julgamento
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1.Conquanto no contrato de prestação de serviços advocatícios esteja previsto o percentual de 20% (vinte por cento) do total estabelecido no acordo firmados pelas partes mais verbas sucumbenciais, o Recorrente deixou de precisar o montante exato almejado na execução, incorrendo, portanto, no obstáculo da iliquidez.
2.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.