11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-80.2017.8.04.0000 AM XXXXX-80.2017.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Jorge Manoel Lopes Lins
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 25 de fevereiro de 2016, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 158, caput e artigo 121, caput, ambos do Código Penal.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o paciente responde a outro feito criminal perante a 10ª Vara Criminal da Capital (autos de nº XXXXX-78.2015.8.04.0011), dessa forma, cristalina se mostra a sua habitualidade delitiva, o que, por certo, macula a sua personalidade e denota a sua periculosidade social, a chancelar a necessidade da manutenção da sua prisão que contribuirá para a defesa da sociedade contra os malefícios proporcionados pelo crime, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 312 do CPP.
3. Quanto a alegação do excesso de prazo na instrução processual criminal, há de se destacar que não há prova de quaisquer prolongamentos desnecessários na instrução da causa, que tramita em celeridade dentro da razoabilidade esperada, não se esgotando eventual excesso de prazo 4. Ordem denegada.