11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-49.2017.8.04.0000 AM XXXXX-49.2017.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Julgamento
Relator
Sabino da Silva Marques
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Ementa
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. A Reclamação visa coibir possíveis abusos judiciais, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, não devendo atuar como simples meio recursal, mormente acerca de eventuais equívocos que possam surgir da interpretação meramente literal da hipótese de cabimento referenciada no inciso II do artigo 988 do CPC/2015.
II. Não é qualquer acórdão emanado pelo Tribunal que poderá servir como fundamento da Reclamação, mas tão somente aqueles precedentes de "obrigatoriedade forte", previstos no art. 927, I a V do Código de Processo Civil, que não é hipótese dos autos.
III. Reclamação não conhecida.