27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Constrangimento ilegal (art. 146): 4004820-84.2015.8.04.0000 AM 4004820-84.2015.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
18/12/2015
Julgamento
17 de Dezembro de 2015
Relator
João Mauro Bessa
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Ementa
HABEAS CORPUS ? INSTRUÇÃO DEFICIENTE ? AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA ? CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE ? ARTIGO 663 DO CPP ? HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.