27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração: ED 0013408-85.2014.8.04.0000 AM 0013408-85.2014.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
24/04/2015
Julgamento
13 de Abril de 2015
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ? INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ? ERRO MATERIAL ? OCORRÊNCIA.
1-No caso em exame, malgrado não se vislumbre a indigitada contradição/obscuridade apontada pelo Embargante, houve evidente erro material no momento da fixação da ciência da ordem judicial instituidora da obrigação de fazer.
2.Embargos acolhidos, apenas para efeito de retificar erro material, estabelecendo como termo inicial das astreintes o dia 16.09.2010, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.