27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC 0637575-41.2019.8.04.0001 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
11/04/2022
Julgamento
11 de Abril de 2022
Relator
Anselmo Chíxaro
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes ( REsp 1399997/AM) -No caso dos autos, a Autora foi submetida a perícia médica (p. 188/196), cujo laudo constatou que estaria a Autora incapacitada para sua atividade habitual de forma permanente e parcial, no entanto, concluiu-se pela possibilidade de reabilitação, estando "apto para a mesma atividade. Atividades que não exijam esforço físico intenso, movimentos repetitivos dos braços, abdução dos ombros acima de 90º, principalmente se associado ao uso de força por tempo prolongado.x (p. 195). Por fim, em relação ao quesitos do auxílio-acidente que estaria" letra a - Com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade " (p. 196). Diante do diagnóstico, entende-se que a Autora faz jus ao recebimento de auxilio-acidente, pela evidente redução de sua capacidade laborativa permanente para a função habitual - Recursos conhecidos e no mérito recurso da Autora parcialmente provido e recurso do réu desprovido. Sentença parcialmente reformada.