11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-14.2021.8.04.0000 AM XXXXX-14.2021.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Manoel Lopes Lins
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Ementa
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -- SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO NA ORIGEM QUE CONCEDEU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifica-se que foi concedido às Pacientes o benefício da liberdade provisória pelo Juízo a quo (processo n.º XXXXX-08.2020.8.04.0001, fls. 1.600 e 1.602).
2.Portanto, considerando que a pretensão buscada na impetração do presente mandamus perdeu o objeto, forçoso reconhecer sua prejudicialidade, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Penal.