27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Criminal: APR 0238310-18.2014.8.04.0001 AM 0238310-18.2014.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
26/11/2021
Julgamento
26 de Novembro de 2021
Relator
Carla Maria Santos dos Reis
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Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".
2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico.
3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.