11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2020.8.04.0001 AM XXXXX-55.2020.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Abraham Peixoto Campos Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO-FARDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ART. 2.º, § 1.º, LINDB. LEI N.º 1.502/81 REVOGADA PELA LEI N.º 3.725/12. SENTENÇA MANTIDA.
- O advento de nova lei que trata inteiramente de matéria anteriormente disciplinada por lei diversa implica a revogação tácita desta última, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sendo esta a situação dos autos; - Inexistindo, portanto, na Lei n.º 3.725/12 dispositivo que indique o direito ao auxílio-fardamento ora perseguido, não assiste razão para que o Apelante perceba a quantia requerida; - Recurso conhecido e não provido.