27 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível • Repetição de indébito • 0679767-52.2020.8.04.0001 • 12º Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA
REMESSA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº 0679767-52.2020.8.04.0001
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/ PROC
Requerente : Marineia Silva do Nascimento
Requerido : Banco Pan S/A
CERTIFICA-SE , que em 09/12/2020 o ato abaixo foi encaminhado para intimação/citação no portal eletrônico.
Destinatário do Ato: Banco Pan S/A
Teor do ato: Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido para declarar extinto o contrato de empréstimo objeto dos autos; 2) Julgar procedente o pedido para condenar a parte Requerida a restituir, em dobro, o indébito no valor R$ 10.600,96 (dez mil, seiscentos e noventa e seis reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir do efetivo dano, nos termos do art. 42, do CDC; 3) Julgar procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo-se correção monetária, bem como juros mensais de 1% ambos a partir do envento danoso No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão) a (s) parte (s) vencida (s) ser (em) instada (s) a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertida (s) de que, acaso não cumpra (m) no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de execução (art. 52, da LJE, art. 523, § 1º, do CPC). P.R.I.C.
Banco Pan S/AS
Banco Pan S/A
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Manaus (AM), 09 de dezembro de 2020.