27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0002769-61.2021.8.04.0000 AM 0002769-61.2021.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
03/11/2021
Julgamento
3 de Novembro de 2021
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALORES INDEVIDOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. CIÊNCIA INCONTESTE DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO COM O RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios, o recurso há de ser rejeitado.
2. O voto condutor foi expresso sobre o tema quando afirmou, diante do contexto probatório, que o embargante tinha ciência de que o numerário não lhe pertencia e quem era o legítimo proprietário com o recebimento da notificação extrajudicial de fls. 127, oportunidade na qual deveria ter promovido a restituição.
3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.