27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Revisão Criminal: RVCR 4007913-79.2020.8.04.0000 AM 4007913-79.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
20/10/2021
Julgamento
20 de Outubro de 2021
Relator
Paulo César Caminha e Lima
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ADMISSÃO. ESTUPRO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DE LEI. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA DEFINITIVA DE OITO ANOS DE RECLUSÃO. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Fixada definitivamente a pena privativa de liberdade em oito anos de reclusão, sendo o condenado não reincidente e inexistindo circunstâncias desfavoráveis que recomendem regime mais gravoso, deve a sanção ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
2. A sentença condenatória, ao fixar o regime inicial fechado sem justificar essa escolha, violou texto expresso de lei. Cabível, portanto, o ajuizamento de revisão criminal, com fulcro no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal.
3. O regime inicial de execução da pena deve ser readequado para o semiaberto.
4. Revisão criminal admitida e pedidos julgados procedentes.