11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Reclamação: RCL XXXXX-42.2020.8.04.0000 AM XXXXX-42.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da reclamação, tendo a Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça.
2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento.
3. Reclamação não conhecida.