27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC 4003202-94.2021.8.04.0000 AM 4003202-94.2021.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
23/08/2021
Julgamento
23 de Agosto de 2021
Relator
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS EM DESFAVOR DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXTREMA VIOLÊNCIA. FATOR INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA CAUSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA SUBSIDIAR O PEDIDO DE SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva imposta ao Paciente se encontra devidamente justificada, tanto em razão da gravidade concreta do suposto delito, quanto na existência de ações penais anteriores em seu desfavor. Tais circunstâncias indicam o risco de reiteração delitiva, bem como a periculosidade do agente, tornando necessária a custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. 3.Quanto ao argumento referente ao risco de contaminação pelo Covid-19, trata-se de alegação genérica, pois não houve demonstração, por parte do impetrante, de que o paciente integre grupo de risco para complicações decorrentes da doença ou, ainda, de que o estabelecimento prisional no qual se encontra não esteja assistido por equipe médica. 4. Ordem denegada, em consonância com o parecer do Ministério Público.