27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC 0000632-27.2015.8.04.5300 AM 0000632-27.2015.8.04.5300
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
02/08/2021
Julgamento
2 de Agosto de 2021
Relator
Elci Simões de Oliveira
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Ementa
Apelação Cível. Ação Civil Pública. Ambiental. Decisão Surpresa. Extinção sem Resolução do Mérito. Impossibilidade. Citação. Efetivada. Ausência. Contestação. Verificação. Revelia. Necessidade. Anulação.
1. Segundo a legislação processual, o Juiz está proibido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
2. Se o réu regularmente citado não contestar a ação, caberá ao juiz verificar a ocorrência dos efeitos da revelia na forma da lei processual.
3.Recurso conhecido e provido.