11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-37.2020.8.04.0000 AM XXXXX-37.2020.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mirza Telma de Oliveira Cunha
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – ERRO MATERIAL – OCORRÊNCIA – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS
- O erro material está relacionado a aspectos objetivos como ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, entre outros - O ônus da sucumbência deve ser invertido, de modo a condenar o Embargado ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 2.º, do CPC/2015. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.