11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX-82.2021.8.04.0000 AM XXXXX-82.2021.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Manoel Lopes Lins
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO ALHEIO. ATO JUDICIAL EIVADO DE ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO BEM É MEDIDA QUE SE IMPÕE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A Impetrante se insurge, através da presente ação mandamental, contra ato judicial, acoimado de abusivo, notadamente, a Decisão de fl. 14, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, que negou o pedido de restituição de bem. Não obstante o mandado de segurança contra ato judicial tratar-se de medida excepcional, é assegurado a análise do mandamus por parte do órgão julgador, ainda que ajuizado como sucedâneo recursal, nos casos em que a ilegalidade, teratologia, arbitrariedade ou abuso de poder na decisão vergastada revelarem-se patentes, bem como apresentar-se manifesto o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação, consoante o caso dos autos. No caso em tela, mostra-se incontroversa a propriedade do bem apreendido, aliada à desnecessidade de realização de exame pericial, logo, desarrazoada a manutenção da apreensão, caracterizando evidente ilegalidade na apreensão pelo ente público de bens particulares quando não se vislumbra qualquer hipótese de ilegalidade do bem, de modo que o bem estará sujeito a deterioração do pátio da Delegacia, ensejando prejuízos irremediáveis a impetrante. Segurança concedida.